Perguntas e Dúvidas Frequentes sobre a Sociedade

Relação de perguntas que são feitas com frequência para a Câmara Municipal de Itapemirim e suas respostas.

 

01 - Qual é o salário do vereador?

02 - Quanto é a verba para gabinete?

03 - Quantos assessores podem ser contratados por vereador?

04 - Quais os benefícios disponibilizados aos Vereadores?

05 - Qual é o limite para custeio de celular?

06 - Quantos carros à disposição (se alugado, qual o valor) do vereador? Qual a cota de gasolina?

07 - Qual o valor das diárias?

08 - Quantos dias de férias e/ou recesso ao ano?

09 - Quantos vereadores há na Casa?

10 - Qual o custo anual da Câmara?

11 - Quantas sessões por semana?

12 - O que é comissão?

13 - O que é comissão especial?

14 - O que é comissão parlamentar de inquérito?

15 - O que é comissão permanente?

16 - O que é comissão temporária?

17 - O que é líder do governo?

18 - O que é Mesa Diretora?

19 - O que é Ordem do Dia?

20 - O que é parecer?

21 - O que é pauta da Ordem do Dia?

22 - O que é processo legislativo?

23 - O que é quorum?

24 - O que é recesso parlamentar?

25 - O que é Regimento Interno?

26 - O que é sessão plenária extraordinária?

27 - O que é sessão plenária solene?

28 - O que é tramitação?

29 - O que é urgência?

30 - A Câmara Municipal de Itapemirim regulamentou a Lei de Acesso à Informação?

31 - Que setor será responsável por fornecer essas informações?

32 - Quem pode solicitar as informações?

33 - Como posso fazer um pedido de acesso à informação?

34 - Qual é o prazo de resposta às solicitações?

35 - O cidadão pode apresentar recurso caso a informação não seja fornecida?

36 - Quais informações podem ser negadas?

 

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01 - Qual é o salário do vereador? 

Os onze vereadores recebem o subsídio de R$ 7.500,00 mensais (valor bruto).

 

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02 - Quanto é a verba para gabinete?

Não existenão verba destinada exclusivamente àao gabinete.

 

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03 - Quantos assessores podem ser contratados por vereador?

Até 5 assessores.

 

 

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04 - Quais os benefícios disponibilizados aos Vereadores?

O benefício disponibilizados aos Vereadores da Câmara Municipal de Itapemirim é o Auxílio Alimentação 

 

 

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05 - Qual é o limite para custeio de celular?

Os vereadores não têm celular custeado pela Câmara de Itapemirim.

 

 

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06 - Quantos carros à disposição (se alugado, qual o valor) do vereador? Qual a cota de gasolina?

A Câmara Municipal de Itapemirim não disponibiliza nem carro, nem combustível para os vereadores.

Atualmente, a Câmara possui dois carros proprios.

 

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07 - Qual o valor das diárias?

 

Classificação do Cargo

Deslocamentos para cidades dentro do Espírito Santo sem Pernoite

Deslocamentos para cidades dentro do Espírito Santo com Pernoite

Deslocamentos para cidades fora do Espírito Santo sem Pernoite

Deslocamentos para cidades fora do Espírito Santo com Pernoite

Grupo I

R$ 400,00

R$ 800,00

R$ 800,00

R$ 1.600,00

Grupo II

R$ 350,00

R$ 700,00

R$ 700,00

R$ 1.400,00

Grupo III

R$ 300,00

R$ 600,00

R$ 700,00

R$ 1.200,00

Grupo IV

R$ 150,00

R$ 300,00

R$ 300,00

R$ 600,00

 

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08 - Quantos dias de férias e/ou recesso ao ano?

Os vereadores possuem apenas o recesso legislativo de 30 dias (realizado em janeiro), não gozam de férias.

O servidor público tem direito anualmente ao gozo de um período de férias por ano de efetivo exercício, conforme legislação.

 

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09 - Quantos vereadores há na Casa?

11 vereadores.

 

 

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10 - Qual o custo anual da Câmara?

O orçamento previsto para 2024 é de R$ . A Legislação permite que a Câmara utilize até 5% da receita tributária do município em seu orçamento anual.

 

 

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11 - Quantas sessões por semana?

Uma sessão ordinárias por semana, nas quartas, a partir das 18h00min.

 

 

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12 - O que é comissão?

Comissão é um órgão técnico, composto de Vereadores, destinado a proceder a estudos, emitir pareceres especializados para orientação do Plenário, realizar investigações e representar o Legislativo.

 

 

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13 - O que é comissão especial?

Comissão especial é uma comissão temporária que tem por função realizar atividade excepcional e que não seja da competência de uma comissão permanente.

 

 

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14 - O que é comissão parlamentar de inquérito?

Comissão parlamentar de inquérito é uma comissão temporária que tem por função realizar inquéritos, de acordo com a Lei Orgânica municipal.

 

 

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15 - O que é comissão permanente?

Compete à comissão de legislação, justiça e redação final manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucional e legal e , quando já aprovados pelo plenário , analisá-los sob os aspectos lógico e gramatical, de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das proposições.

A comissão permanente de fiscalização, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que por forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar da autoridade responsável que, no prazo de 05 (cinco) dias, preste os esclarecimentos necessários.

Compete à Comissão de Educação, Saúde, Cultura e Assistência manifestar-se em todos os Projetos e matérias que versem sobre assuntos educacionais, artísticos, inclusive patrimônio histórico, desportivos e relacionados com a saúde, o saneamento e assistência e previdências sociais em geral.

Compete à comissão de finanças e orçamento opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro, e especialmente quando for o caso de: I - Plano plurianual; II - Diretrizes orçamentárias; III - Proposta orçamentária; IV - Proposições referentes a matérias tributarias, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao credito e ao patrimônio publico municipal ; V - Proposições que fixem ou aumentem a remuneração do servidor e que fixem ou atualizem o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretário e dos Vereadores.

Compete à comissão de obras e serviços públicos opinar nas matérias referentes a quaisquer obras, empreendimentos e execução de serviços públicos locais e ainda sobre assuntos ligados a atividades produtivas em geral, oficiais ou particulares.
 

 

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16 - O que é comissão temporária?

Comissão temporária é aquela destinada a tratar de assuntos excepcionais que não sejam da competência de comissão permanente.

 

 

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17 - O que é líder do governo?

O líder do governo é um membro proeminente do poder legislativo designado para representar o governo dentro da casa legislativa, como o parlamento ou congresso. Em sistemas parlamentares ou semipresidenciais, o líder do governo é frequentemente escolhido entre os membros do partido ou da coalizão que detém a maioria dos assentos na legislatura.

 

 

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18 - O que é Mesa Diretora?

A Mesa Diretora é o órgão colegiado responsável pela direção dos trabalhos legislativos em um órgão deliberativo, como uma câmara legislativa, assembleia ou congresso. Ela é composta por membros eleitos pelos próprios parlamentares e geralmente desfruta de poderes e responsabilidades específicas para garantir o funcionamento eficaz da instituição.

 

 

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19 - O que é Ordem do Dia?

A Ordem do Dia é uma lista ou agenda de assuntos a serem discutidos e votados durante uma sessão legislativa, seja em uma câmara legislativa, assembleia ou outro órgão deliberativo. Ela é elaborada pela Mesa Diretora ou pela presidência da instituição legislativa e geralmente é divulgada antecipadamente aos membros para que possam se preparar para os debates e votações.

 

 

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20 - O que é parecer?

Um parecer é uma opinião ou avaliação formalmente emitida por uma pessoa ou entidade especializada sobre uma questão específica. Geralmente, os pareceres são solicitados para fornecer orientação, esclarecimento ou análise sobre assuntos técnicos, legais, políticos ou acadêmicos.

 

 

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21 - O que é pauta da Ordem do Dia?

Pauta da Ordem do Dia é o documento prévio que discrimina as matérias a serem apreciadas nessa parte da sessão plenária.

 

 

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22 - O que é processo legislativo?

O processo legislativo refere-se ao conjunto de etapas e procedimentos pelos quais uma proposta de lei é discutida, analisada, modificada e eventualmente aprovada ou rejeitada por um órgão legislativo, como um parlamento, congresso ou assembleia legislativa. Esse processo é fundamental para a criação de novas leis ou a alteração das leis existentes em uma determinada jurisdição.

 

 

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23 - O que é quorum?

 O quorum é o número mínimo de membros ou participantes necessários para que uma reunião, assembleia ou sessão seja válida e possa tomar decisões ou deliberar sobre questões importantes. Em outras palavras, o quorum é a quantidade mínima de pessoas que devem estar presentes para que uma reunião possa ocorrer e suas decisões sejam consideradas legalmente válidas.

 

 

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24 - O que é recesso parlamentar?

O recesso parlamentar é um período de pausa ou interrupção nas atividades legislativas de um órgão deliberativo, como um parlamento, congresso ou assembleia legislativa. Durante o recesso, as sessões legislativas não são realizadas, e os legisladores geralmente têm uma pausa em suas atividades oficiais.
 

 

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25 - O que é Regimento Interno?

Uma sessão plenária extraordinária é uma reunião não programada ou adicional de um órgão legislativo, como um parlamento, congresso ou assembleia legislativa, que ocorre fora do horário regular das sessões legislativas. Essas sessões são chamadas de "extraordinárias" porque ocorrem em circunstâncias excepcionais ou urgentes, além do cronograma normal de trabalho legislativo.
 

 

 

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26 - O que é sessão plenária extraordinária?

Sessão plenária extraordinária é aquela realizada em dia ou hora diferentes da sessão plenária ordinária para tratar exclusivamente dos assuntos que motivaram a convocação dos parlamentares.

 

 

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27 - O que é sessão plenária solene?

Uma sessão plenária solene é uma reunião formal e especial de um órgão legislativo, como um parlamento ou congresso, realizada para tratar de assuntos de importância excepcional ou para comemorar ocasiões significativas. Essas sessões são geralmente marcadas por um caráter cerimonial e protocolar, com discursos, homenagens e celebrações que destacam o tema ou evento em questão.

 

 

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28 - O que é tramitação?

Tramitação refere-se ao processo pelo qual um documento, projeto de lei, processo judicial ou qualquer outro tipo de procedimento passa ao ser analisado, discutido, revisado ou aprovado em uma instituição, como um órgão governamental, tribunal ou organização. Esse processo geralmente envolve uma série de etapas ou fases, como revisão inicial, discussão, votação, revisões adicionais e eventual implementação ou conclusão.

Por exemplo, um projeto de lei pode passar por várias etapas de tramitação no legislativo, começando com a apresentação inicial, passando por comissões para análise e emendas, discussões em plenário, votações, eventualmente sendo aprovado ou rejeitado e, se aprovado, encaminhado para sanção ou veto pelo executivo.

A tramitação pode variar dependendo do contexto e das regras estabelecidas pela instituição responsável pelo processo. O objetivo geral é garantir que todas as partes interessadas tenham a oportunidade de revisar e contribuir para o assunto em questão antes de uma decisão final ser tomada.

 

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29 - O que é urgência?

Urgência é a qualidade ou estado de algo que requer atenção imediata ou rápida ação. Quando algo é urgente, significa que é necessário lidar com isso sem demora, geralmente devido a sua importância ou gravidade. Urgência pode se manifestar em várias áreas da vida, seja em situações de emergência médica, prazos de trabalho, questões financeiras ou até mesmo em relacionamentos interpessoais. É importante distinguir entre o que é urgente e o que é importante para priorizar eficazmente as ações.

 

 

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30 - A Câmara Municipal de Itapemirim regulamentou a Lei de Acesso à Informação?

sim, RESOLUÇÃO nº 118, de 07 de fevereiro de 2024, REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD), NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 

 

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31 - Que setor será responsável por fornecer essas informações?

Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da Câmara Municipal de Itapemirim, David Ramos de Souza, como Presidente do Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da Câmara Municipal de Itapemirim decorrentes da Lei Federal nº 13709/2018. 

 

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32 - Quem pode solicitar as informações?

Qualquer pessoa natural ou jurídica tem legitimidade para apresentar pedido de acesso à informação.

 

 

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33 - Como posso fazer um pedido de acesso à informação?

elaborando uma solicitação via protocolo da CMI

 

 

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34 - Qual é o prazo de resposta às solicitações?

Prazo igual a todos para resposta (20 dias, prorrogáveis por mais 10 com justificativa)

Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou
III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

§ 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
 

 

 

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35 - O cidadão pode apresentar recurso caso a informação não seja fornecida?

No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa de acesso, o requerente poderá apresentar recurso ao Presidente da Comissão devidamente justificada que instruirá, no prazo de 10 dias, o processo ao Conselho Recursal, que deverá apreciá-lo no prazo de 20 (vinte) dias.

 

 

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36 - Quais informações podem ser negadas?

Não serão atendidos pedidos de acesso à informação genérica, desproporcionais ou desarrazoados, que exijam trabalhos de análise, interpretação ou compilação e consolidação de dados, serviço de produção ou tratamento que não sejam de competência do Poder Legislativo Municipal. Além disso, é vedado o pedido de acesso relativo a informações pessoais que potencialmente possam prejudicar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, bem como as liberdades e garantias individuais daqueles a quem elas se refiram.

 

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