Com o objetivo de informar à população como trabalha a Câmara Municipal de Itapemirim (CMI), como ela é composta, para que serve, e quais são as atribuições, além de esclarecer algumas dúvidas comuns sobre seu funcionamento, está selecionada, abaixo, uma relação de perguntas que são feitas com frequência à Casa Legislativa, com suas respectivas respostas.
1 - O que é a Câmara Municipal?
2 - Como a Câmara Municipal é composta?
3 - Quais as funções do vereador?
4 - O que é uma legislatura?
5 - O que é Sessão Legislativa?
6 - O que é Mesa Diretora?
7 - Como acontecem as reuniões dos Vereadores?
8 – O que é quórum?
9 – O que é quórum de maioria simples?
10 – O que é quórum de maioria absoluta?
11 – O que é quórum de maioria qualificada?
12 – Como posso participar, pedir informações e acompanhar os atos da Câmara Municipal de Itapemirim e dos vereadores?
13 – Os cidadãos podem propor um Projeto de Lei à Câmara?
14 – O que é Comissão Permanente no âmbito da Câmara Municipal?
15 – O que é a Lei Orgânica Municipal?
16 – O que é o Regimento Interno da Câmara Municipal?
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1 - O que é a Câmara Municipal?
A Câmara Municipal de Itapemirim (CMI) é o órgão legislativo e fiscalizador do município. É composta de vereadores eleitos por voto direto e secreto, nos termos da legislação vigente.
Responsável pela análise e a aprovação das leis do Municipio de Itapemirim, também compete à CMI fiscalizar os atos do Poder Executivo Municipal, ou seja, a Prefeitura Municipal de Itapemirim.
A CMI possui ainda as funções de assessoramento, que consistem em: sugerir medidas de interesse público à Prefeitura, mediante indicações (propostas de obras e ações que beneficiem a população da Itapemirim); e a função administrativa, que diz respeito exclusivamente a sua organização interna, isto é: as regras que determinam o seu funcionamento, a sua estruturação funcional e a forma como dirige as atividades necessárias para que os vereadores possam exercer o seu papel, que fazem parte de seu Regimento Interno (RI).
2 - Como a Câmara Municipal é composta?
A Câmara Municipal de Itapemirim (CMI) é composta, atualmente, por 11 vereadores eleitos pelo voto direto dos seus cidadãos, por meio do sistema proporcional, para um mandato de 4 anos. O número de vereadores da CMI é determinado pela Legislação do Município, de acordo com os limites impostos pelo Art. 29, inciso IV, da Constituição Federal.
3 - Quais as funções do vereador?
O vereador é o cidadão eleito para cuidar da liberdade, da segurança, da paz e do bem-estar dos cidadãos de seu Município. Tem como atribuições: criar leis para melhorar a vida dos moradores, fiscalizar os atos da Prefeitura, agir de acordo com os interesses da comunidade que o elegeu e obedecer aos princípios e às normas constitucionais.
4 - O que é uma legislatura?
Uma Legislatura é o período de quatro (04) anos, que é o prazo que dura cada mandato eletivo dos vereadores, desde a data em que tomam posse até a data que sejam substituídos, em novas eleições, ou reeleitos conforme os prazos definidos em lei. Os vereadores podem se reeleger e participar de várias Legislaturas. A atual Legislatura de Itapemirim, é a 20ª de nosso Município, e compreende o período de 2021 a 2024.
5 - O que é Sessão Legislativa?
Uma Sessão Legislativa compreende o período de um (01) ano de cada Legislatura. Desta forma, cada Legislatura possui quatro (04) Sessões Legislativas (uma para cada ano do mandato dos vereadores).
6 - O que é Mesa Diretora?
A Mesa Diretora é o órgão que dirige e coordena as atividades da Câmara Municipal de Itapemirim (CMI). Ela é composta por um Presidente, um Vice-Presidente, e o Secretários. O Presidente da Mesa Diretora é também o Presidente da Câmara. Cada Mesa Diretora é eleita para um mandato de 2 anos. Cada Legislatura, portanto, elege duas Mesas Diretoras.
7 - Como acontecem as reuniões dos Vereadores?
Os Vereadores se reúnem em Sessões Ordinárias e Extraordinárias, que são presenciais em sua sede, no Plenário João Batista Ferreira de Souza.
As Sessões Ordinárias são realizadas, por determinação do Regimento Interno da CMI, às quartas, sempre a partir das 18h00.
As Sessões Extraordinárias são realizadas, em caso de urgência, por meio de convocação específica aos vereadores pelo Presidente da CMI ou pelo prefeito de Itapemirim, em caso de interesse público relevante. Podem ser realizadas em qualquer dia e horário. A convocação de Sessão Extraordinária será comunicada pelo Presidente aos Vereadores em Sessão ou por escrito.
Todas as Sessões da Câmara Municipal de Itapemirim (CMI) são públicas e transmitidas, ao vivo, por meio do site, clique aqui.
8 – O que é quórum?
Quórum é o nome que se dá à quantidade mínima variável, que é exigida para que uma reunião ou sessão sejam realizadas e para que os parlamentares possam realizar votações ou definir outras ações de sua competência. O quórum para a abertura de uma Sessão na Câmara Municipal de Itapemirim (CMI) é de, pelo menos, um terço dos membros (5 vereadores presentes).
9 – O que é quórum de maioria simples?
Alguns projetos de lei apresentados pelos vereadores ou pela prefeitura, para serem aprovados demandam maioria simples. Isto significa o primeiro número inteiro após a metade dos vereadores presentes.
Como a Câmara Municipal de Itapemirim (CMI) possui 11 vereadores, se todos estiverem presentes, a maioria simples será seis (06) vereadores. Mas se estiverem presentes 10 parlamentares, o quórum de maioria simples na Sessão será cinco (05) parlamentares. Se estiverem presentes menos do que a maioria simples, será possível discutir os projetos em pauta, mas a deliberação (votação) do projeto será feita na próxima Sessão com quórum regimental (metade mais 1).
10 – O que é quórum de maioria absoluta?
O quórum de maioria absoluta se diferencia do quórum de maioria simples porque leva em consideração o número total de vereadores que compõem a Câmara, e não apenas os que estão presentes. Ou seja, oito parlamentares serão necessários para que haja a votação do projeto que exige maioria absoluta.
11 – O que é quórum de maioria qualificada?
Maioria qualificada consiste em 2/3 dos vereadores que compõem a Câmara. Como a CMI que possui 7 vereadores, o quórum de maioria qualificada será 7 parlamentares presentes na hora da votação.
12 – Como posso participar, pedir informações e acompanhar os atos da Câmara Municipal de Vitória e dos vereadores?
A principal forma de participação da população no processo legislativo municipal é através da presença em sua sede, onde são realizadas as Sessões da Câmara, reuniões de Comissões, Audiências Públicas e demais atividades legislativas. Ou assistidas, ao vivo, por meio pelas redes sociais ao vivo clique aqui.
As Sessões ordinárias possuem calendário fixo, como respondido na pergunta sete (07). Já quanto às Sessões Extraordinárias, Audiências Públicas e demais atividades legislativas, o cidadão pode consultar a Agenda Oficial da CMI, localizada na parte inferior do Site, dentro aba “Comunicação”, no item “Agenda Oficial”.
Todas as informações legislativas, administrativas, orçamentárias e financeiras da Câmara Municipal de Itapemirim (CMI) estão à disposição da população e podem ser acessadas por meio do Portal da Transparência da CMI, no Site Oficial clique aqui.
13 – Os cidadãos podem propor um Projeto de Lei à Câmara?
Sim, os cidadãos podem propor Projeto de Lei à Câmara através de moção assinada por, no mínimo, 5% do total do número de eleitores do Município.
14 – O que é Comissão Permanente no âmbito da Câmara Municipal?
Comissão Permanente é uma Comissão formada por vereadores que têm a função de analisar e emitir parecer sobre as matérias e Projetos de Lei que tratem de assunto a ela destinados. A Câmara Municipal de Itapemirim (CMI) possui 5 Comissões Permanentes.
Confira aqui em ordem alfabética, quais são todas as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Itapemirim e os vereadores que as compõem.
15 – O que é a Lei Orgânica Municipal?
A Lei Orgânica Municipal (LOA) é uma espécie de Constituição que rege o Município, respeitando os princípios da Constituição Federal e da Constituição Estadual.
A Lei Orgânica é aprovada e promulgada pela Câmara Municipal de Itapemirim (CMI) e pode ser alterada por meio de Emenda à Lei Orgânica, aprovada por maioria qualificada, e em 2 turnos (duas Sessões).
16 – O que é o Regimento Interno da Câmara Municipal?
O Regimento Interno é o conjunto de normas que rege o funcionamento da Câmara Municipal de Itapemirim (CMI). Ele pode ser alterado por meio de Projetos de Resolução (que tratam de assuntos diretamente ligados à própria CMI), e devem ser aprovados em Sessão por quórum de maioria absoluta.
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