A Coordenação de Processo Administrativo é um órgão de apoio específico vinculado à Gerência Administrativa.
Responsável: ANALICE LIMA DO NASCIMENTO
E-mail de contato: [email protected]
Ramal: 243
Compete a Coordenação de Processo Administrativo:
I - elaborar minuta dos atos do Presidente, enviando-os para publicação legal;
II - executar atividades de supervisão, análise e certificação da exatidão, integridade e autenticidade dos atos e fatos administrativos e seus registros;
III - preencher fichas, formulários e tabelas, conferindo as informações e os documentos originais;
IV - auxiliar na execução de atividades relativas à administração de recursos humanos, material e patrimônio, administração contábil e financeira, vigilância e atividades de apoio e serviços gerais;
V - preparar mala direta para envio de correspondência;
VI - zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos da CMI;
VII - coordenar a recepção e atendimento do público em geral, o encaminhamento de visitantes e prestadores de serviço da Câmara, bem como as ligações telefônicas;
VIII - organizar a recepção de visitantes e munícipes, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões para prestar-lhe informações, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-los a pessoas ou setores procurados;
IX - organizar o atendimento ao público interno e externo prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;
X - promover o registro de visitantes atendidos, anotando dados pessoais para possibilitar o controle dos atendimentos diários;
XI - auxiliar na recepção de autoridades, visitantes e assistentes durante as reuniões plenárias e solenidades da Câmara Municipal;
XII - controlar o acesso de visitantes nas dependências administrativas e gabinetes dos Vereadores;
XIII - realizar atividades de protocolo e distribuição de documentos recebidos pela Câmara Municipal, bem como o envio e recebimento de documentos via fax;
XIV - a coordenação da central telefônica, manipulação de aparelhos telefônicos e estabelecimento de comunicações internas e externas;
XV - elaborar segundo orientação do Presidente, a pauta para as reuniões e sessões, com vistas a "Ordem do Dia" e distribuição das matérias Às Comissões;
XVI - receber dos expedientes legislativos de origem executiva que dão entrada na Casa, sua catalogação, numeração, instruções protocolares e juntada aos documentos;
XVII - distribuir avulsos da Pauta da "Ordem do Dia", circulares, copias de Projetos de Lei e outros que devam ser distribuídos em Plenário;
XVIII - registrar e arquivar todas as atividades parlamentares de cada Vereador;
XIX - receber os documentos endereçados ao Poder Legislativo, abrindo expediente administrativo devidamente tombado com número de protocolo, proceder na autuação do feito processual, e encaminhá-los imediatamente ao setor competente na estrutura da Câmara de Vereadores.
XX - executar outras atividades afins ou correlatas determinadas pelo Gerente Administrativo.
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