Gerência Contábil e Financeira

A Gerência Contábil e Financeira é um órgão vinculado a Diretoria Geral, tendo como âmbito de atuação, a gestão, o planejamento e o controle de atividades referentes à contabilidade, tesouraria, tributação e a participação na elaboração do Orçamento.

Responsáveis:  Suellen Garcia da Fonseca Tulli

E-mails de contato: contabilidade@camaraitapemirim.es.gov.br e gerenciafin@camaraitapemirim.es.gov.br;

Ramal: 207

Compete a Gerência Contábil:

I - elaboração mensal de balancete orçamentário e financeiro das despesas e das receitas; 

II - elaboração mensal de relatório dos pagamentos efetuados;

III - emissão de notas de empenho; 

IV - escrituração de livros contábeis e fichas de lançamento; 

V - registro, distribuição e redistribuição de créditos orçamentários e adicionais; 

VI - manutenção do controle da receita e da despesa orçamentária e extra-orçamentária; 

VII - elaboração da prestação de contas anuais ao Tribunal de Contas, compreendendo o balanço financeiro da receita e da despesa, o balanço orçamentário, a demonstração da dívida flutuante, a relação de restos a pagar, a execução financeira e orçamentária e o controle patrimonial; 

VIII - elaboração e expedição de todos os atos relativos à Divisão Contábil. 

IX - elaboração da proposta orçamentária do Legislativo, para ser incorporada à do Município, no prazo legal; 

X - efetivação do controle interno da execução orçamentária durante o exercício; 

XI - proposição de transferências de dotações orçamentárias e suplementares, quando necessárias, durante o exercício financeiro; 

XII - assessorar a CMI nos assuntos de natureza contábil; 

XIII -executar outras atividades correlatas.

 

Compete a Gerência Financeira:

I - efetivação dos pagamentos relativos aos débitos da Câmara Municipal; 

II - manutenção de registro do caixa geral;

III - realização da conciliação bancária mensal; 

IV - controle e procedimentos relativos à aplicação de numerários junto aos bancos; 

V - controle da conta corrente de empenhos prévios. 

VI - efetivação de ordens de pagamento; 

VII - emissão de cheques para assinatura pelas autoridades competentes. 

VIII -executar outras atividades correlatas. 

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