História

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM

Alguns fatores como a fertilidade do solo, a presença do rio ligado o interior ao litoral e a perspectiva de ascensão econômica proporcionada pelo crescimento dos engenhos de açúcar e aguardentes, fizeram da região de Itapemirim um oásis para novos desbravadores. Muitos vinham em busca de oportunidades de trabalho ou aquisição de propriedades, como por exemplo, o capitão José Tavares de Brum; Joaquim Marcelino da Silva Lima, agraciado em 1845 com o título de Barão de Itapemirim; as famílias: Gomes Bittencourt, Quintaes, Bello, Pessanha, Moreira, Pinheiro e Póvoa, entre outras. Com eles vieram escravos e outros agregados, que formaram com o tempo, a povoação de Itapemirim. A geografia também foi outro atrativo para a região, pois ela localiza-se no entroncamento entre Minas Gerais, Bahia e Rio de Janeiro, sendo responsável tanto pelo escoamento da produção do interior, como o seu abastecimento de produtos importados e outros gêneros. Politicamente, Itapemirim foi bastante favorecido pela proximidade com Vitoria ao norte e Rio de Janeiro ao sul, capitais da província e do império, respectivamente. Essas circunstâncias favoráveis propiciaram por volta de 1760 a formação de um núcleo urbano na baixada próxima à Fazendinha, denominado Povoação de Itapemirim. Sob jurisdição de Guarapari desde 1776, a povoação passou a condição de Freguesia batizada como Nossa Senhora do Amparo de Itapemirim. O ponto em que essa povoação se estabeleceu corresponde à parte mais alta do terreno atrás da Fazendinha, favorecida pela erosão dos morros onde se encontram a caixa de água do SAAE e o atual cemitério público, seguindo na direção de Campo Acima. Tal parte estaria, inclusive, livre das cheias do rio, que normalmente alagam os terrenos em volta, que são mais baixos.

No final da primeira década do século XIX, o Brasil vivia uma fase importante de sua história política, com a presença da Corte portuguesa na colônia, entre 1808 e 1821, motivada pelos constantes conflitos franco-ingleses na Europa e mais diretamente pelas ameaças do imperador francês Napoleão Bonaparte a quem não aceitasse o bloqueio econômico imposto contra os britânicos em 1806. Paralelamente, a rainha de Portugal, Dona Maria I convalescia vítima de perturbações mentais e o trono era então ocupado pelo seu filho, o príncipe regente D.João.

Naquela mesma época, na Freguesia de Itapemirim, verificava-se um nítido crescimento democrático e econômico criando condições favoráveis à sua emancipação administrativa. Através então do Alvará nº. 55, de 27 de junho de 1815, a Freguesia foi elevada à categoria de Vila, com o nome de Nossa Senhora do Amparo de Itapemirim. O ato foi posto em prática em 9 de agosto de 1816, com a instalação da Câmara Municipal e do Pelourinho. Participando intensamente aos gritos de “viva EI Rei”, o povo e a elite local saldavam o início de uma nova era de prosperidade. Tomaram posse os Juízes Ordinários José da Costa Guimarães como presidente e o Tenente Luiz José Moreira. Periodicamente os juízes se revezavam na previdência da Câmara. Assumiram também os vereadores Manoel Joaquim de Oliveira Costa, José Antônio Pessanha, João Guimarães Vianna e José da Silva Quintaes, este procurador da Casa. A primeira sessão ocorreu no dia 19 de agosto, às dez horas da manhã, sob a presidência de José da Costa Guimarães e assinaram o Ato de Inauguração o escrivão Manoel Pereira Porto, o Desembargador José Azevedo Cabral, o vigário severo Trancoso de Amorim, o tenente Luiz José Moreira, os fazendeiros Francisco Gomes da Costa e Miguel Antônio de Oliveira.

Durante o século XIX, a Vila Nossa Senhora do Amparo de Itapemirim teve jurisdição sobre todo o sul da província do Espirito Santo, abrangendo os rios que formam, desde as cabeceiras. É fato inclusive, que em 1753, por ordem do rei de Portugal D. José I, as vilas de São João da Barra e São Salvador dos Campos dos Goitacazes passaram à jurisdição capixaba e, portanto, mais tarde, diretamente ligadas a Itapemirim. Depois de várias denúncias dos fiscais designados pela Câmara Municipal para atuarem naquela área, dando conta que autoridades do Rio de Janeiro incitavam a população a destinarem seus impostos à província vizinha, o governo imperial, através da lei de 31 de agosto de 1832, determinou a mudança da administração dessas regiões para a capital do império, desanexando-as definitivamente do Espirito Santo.

Até a aquisição da sede própria para seu funcionamento, as sessões semanais da Câmara Municipal ocorriam geralmente na casa do Juiz Municipal que presidia o órgão, ou em residências alugadas especialmente para tal. Em 1854, o Sr. Archanjo José de Souza cobrava da Câmara dez mil réis mensais pelo aluguel de seu imóvel utilizado para os ofícios da instituição. Somente em 1857, na sessão do dia 17 de agosto presidida pelo capitão Francisco Gomes Bittencourt, os vereadores aprovaram a compra da casa pertencente à D. Josepha de Pinho Souto Bello, pela quantia de 10 contos de Réis e deram início à ampliação do espaço para acomodar a Câmara e a cadeia. Na ocasião, o governo provincial, sob a previdência de Francisco Alberto Rubim contribuiu com quatro contos de Réis, enquanto fazendeiros, como Joaquim Marcelino da Silva Lima, o Barão de Itapemirim, os Gomes Bitencourt e o comendador Felício Augusto de Lacerda, que cedeu o mobiliário, além de outros, se encarregaram de completar o restante. Foram necessárias várias obras de adaptação para permitir o funcionamento da cadeia pública, salão do júri e sala das sessões. Apesar de a inauguração ter ocorrido em julho de 1862, até 1867 ainda havia direcionamento de verbas para a derradeira conclusão do prédio.

Para compor o patrimônio da Câmara Municipal, o coronel Joaquim Marcelino da Silva Lima Filho, doou no dia 11 de maio de 1867, duas telas produzidas pelo pintor palaciano Antônio Cavalheiro de Almeida, em 1852, representando as majestades imperiais D. Pedro II e Dona Tereza Cristina, e que até então pertenciam ao acervo particular Barão de Itapemirim, falecido sete anos antes. Essas obras foram recentemente restauradas e se constituem no mais importante patrimônio histórico municipal.

Além da sede própria, o poder público adquiriu do comerciante Victorino Joaquim da Rocha em 1872, o terreno em frente ao prédio da Câmara a fim de transformá-lo em área para o funcionamento de feiras e ao mesmo tempo facilitar o acesso do Corpo de Milícia à Rua Nova, atual jerônimo Monteiro.

Quando da proclamação da República no final do século XIX, o terreno foi transformado na Praça Municipal denominada Barão de Rio Branco. Na parte central foi construído um coreto para apresentações musicais que ocorriam geralmente aos domingos. Em 1914, o então prefeito Washington Pinheiro Meirelles, através do decreto nº. 13, de 23 de junho, determinou a mudança do nome do logradouro para Praça Domingos Martins, como parte das comemorações do centenário da emancipação de Itapemirim, que ocorreria no ano seguinte. Na outra reforma promovida pelo prefeito Airton de Moreno em 1949, o coreto deu lugar a um chafariz, que era ligado geralmente nos finais de semana, para confraternização entre as pessoas que lotavam o espaço.

Em 1966, no segundo mandato do Dr. Airton de Moreno, a praça da matriz, na época chamada Praça Frei Paulo, foi arborizada e bancos foram construídos. O nome de Domingos José Martins foi transferido para o logradouro e a antiga praça passou a ser denominada Barão de Itapemirim – como é chamada atualmente – em homenagem ao importante personagem da história do município, no século XIX.

A maior parte da receita da Câmara era obtida através de licenças para abertura e funcionamento de casas comerciais e tarifas sobre a produção local. Na segunda metade do século XIX, havia cerca de quarenta casas comerciais na sede da Vila de Itapemirim, sendo vinte e cinco na Rua Municipal (Cel. Marcondes de Souza), doze na Rua Nova (Jerônimo Monteiro), um na praça e dois na Rua da Imperatriz (Talma Santos). Eram taxados: bebidas espirituosas (alcoólicas); madeiras exportadas; comércio de porta aberta: padarias, secos e molhados (alimentos perecíveis e não perecíveis), quitandas, farmácia, roupas prontas e botequins; mascateação estrangeira e nacional; aferição para o trapiche; construção de casas de primeira classe; fogos de artifícios, pólvora, armamentos e munições; drogas (especiarias nativas);naturalização de estrangeiros; construção de embarcações; pescado; aforamento de terras e exportação de aguardente, entre outros. Os gastos da câmara destinavam-se a manutenção do órgão, pagamento de salários dos funcionários: secretário, promotor, porteiro, carcereiro, carrasco, fiscais, coveiro; conservação da cidade; construção de estradas e pontilhões na sede e nos distritos; iluminação pública feita na época com lampiões à base de azeite ou querosene e até a compra de bolas (veneno) para extinção de cães. Como não havia ponte que ligasse as duas margens do rio, era feita uma concessão para a exploração da travessia em canoas e balsas. Eventualmente verbas eram também designadas para o sustento de pessoas pobres e indigentes do município. A Câmara não dispunha de grande contingente de funcionário para arcar com obras e serviços essenciais ao município, em que pesa ainda a sua grande extensão territorial. Para suprir essa necessidade, as obras eram colocadas em praça para que fossem celebrados contratos com os arrematadores, geralmente proprietários abastados da região, para a realização dos empreendimentos, mediante ao ressarcimento posterior por seus gastos.

A partir da segunda metade do século XIX, o território de Itapemirim começou a sofrer reduções. Em 12 de dezembro de 1856, a Câmara Municipal aprovou a criação da Freguesia de São Pedro do Caxoeiro, mais tarde desmembrada e elevada à condição de vila, com os trabalhos da Câmara Municipal iniciados em 25 de março de 1867. Ocorreu a partir de então um decréscimo na arrecadação de impostos, colocando a administração do município de Itapemirim em dificuldades, pois a principal atividade agrícola daquele momento, o café, se encontrava concentrado nas terras do interior e passaram para a jurisdição de Cachoeiro do Itapemirim (grafia usada a partir da segunda metade do século XIX, considerando os documentos analisados).

No final do século XIX, o cenário político brasileiro sofreu profundas mudanças, culminando com a proclamação da República em 15 de novembro de 1889. Tomava posse o Governo Provisório comandado pelo marechal Deodoro da Fonseca, enquanto se procedia à promulgação de uma nova constituição para o país. No Espirito Santo, foi nomeado para a chefia de governo o político e advogado Afonso Cláudio de Freitas Rosa, cujo mandato terminou um ano depois diante da crise que se instalava tanto no âmbito nacional, quanto estadual, naquele início de república.

Na sessão extraordinária de 25 de novembro de 1889, dez dias após proclamação da República, a Câmara através de seu presidente Manoel Joaquim da Rocha Sobrinho determinou a abertura de um livro de atas para registrar a Ata de instalação da República, reconhecendo o novo regime. Na mesma sessão decidiu-se retirada dos quadros do imperador e da imperatriz da sala de sessões públicas, transferindo-os para uma ante-sala da Câmara. No ano seguinte, o Espírito Santo passou por uma delicada situação política provocada pela anulação da primeira Constituição Estadual Republicana.

Por ordem do governador do Estado, Dr. José Horácio Costa, sucessor de Afonso Cláudio, as Câmara Municipais foram dissolvidas e substituídas pelo Conselho de Intendência Municipal, separando as atribuições do Legislativo e Executivo.

Empossado em Itapemirim, a primeira reunião do Conselho deu-se em 15 de Março de 1890 e teve como presidente João Rebello e como intendentes Francisco Dias da Silva Pinheiro e Manoel Joaquim da Rocha Sobrinho. As atribuições das Câmaras Municipais foram restabelecidas com a provação da nova Carta Estadual em 1892.

Com a eleição do primeiro chefe do Governo Municipal, mais tarde denominado prefeito, o médico sanitarista José Moreira Gomes, em novembro de 1892, a Câmara Municipal deixou definitivamente de ter funções administrativas, permanecendo com a prerrogativa de legislar e fiscalizar os atos do Executivo, conforme estabelecido pela Constituição Federal. O Dr. Moreira Gomes assumiu o governo municipal em 19de dezembro daquele ano. Os primeiros presidentes do governo municipal foram escolhidos por via indireta, cabendo aos membros da Câmara Municipal a escolha do mandatário. O segundo prefeito, por exemplo, Sr. Antônio Hautequestt, venceu o até então presidente Dr. José Moreira Gomes por três votos a dois, na eleição de 23 de maio de 1894.

 

As Dimensões Territoriais da Vila

As fronteiras originais da recém criada Villa de Nossa Senhora do Amparo de Itapemirim estabelecidos pelo auto da declaração dos limites de 9 de agosto de 1816, ficaram assim definidos:

- Ao norte, limitava-se com Benevente;

- Ao sul com a Vila de São João da Barra, em Santa Catarina das Mós;

- No sentido litoral-interior, até as Minas do Castelo, na divisa com Minas Gerais.

A partir de 1880 foram estabelecidos os novos limites:

- Norte: Benevente, pelo Monte Aghá em consequência da resolução da presidência da província de 1º de maio de 1836, transcrito sob o nº 79.

- Sul: São Sebastião do Itabapoana, do município de São João da Barra, pelo rio Itabapoana. São João Batista da Barra de Campos, por Santa Catarina das Mós na enseada e Baixos dos Pargos.

- Centro: Província de Minas Gerais, pelos limites daquela província com o Espirito Santo.

No centro com a freguesia de São Pedro do Itabapoana pelo rio do Pinto, afluente do Itabapoana; Serra das Torres, em consequência da lei provincial nº 97 e com a de São Pedro das Cachoeiras do Itapemirim, pela pedra do Collégio; as cachoeiras do rio Muqui na linha reta tirada da pedra do Collégio às cachoeiras do Rio Novo, em virtude da resolução provincial nº 34 de 24 de junho de 1853. A Vila de Itapemirim esta a 21º - 33 “ de latitude e 2º - 27s – 21 “ de longitude do Rio de janeiro. 21 Léguas ao sul da capital da província em linha reta e 22 pelos caminhos ordinários; 5 léguas ao norte do rio Itabapoana, limite da comarca e da província em linha reta e 6 pelos caminhos ordinários. Está situada a margem sul do rio Itapemirim, meia légua acima da foz do mesmo.

 

A Comarca Civil

De acordo com a provisão do conselho Ultramarino de 19 de abril de 1722, a capitania do Espirito Santo estava sujeita no foro judicial à ouvidoria do Rio de janeiro. Foi desta desmembrada por decreto de 15 de janeiro de 1732, através da criação da Comarca da Vitória, instalada em 3 de outubro de 1741, pelo Ouvidor Paschoal Ferreira de Veras. De acordo cm a Lei nº 5 de 23 de março de 1835, o presidente da província Cap. Joaquim José de Oliveira, expediu em 1° de fevereiro de 1836 a resolução transcrita sob o n° 45, desmembrando da Comarca da Vitoria os municípios de Guarapari, Benevente e Itapemirim e fez deles a Comarca de Itapemirim, que tendo como sede o termo de mesmo nome, foi instalada em setembro de 1836. O Artigo 5° dessa lei determinou que o limite das Vilas de Itapemirim e benevente seria no Monte Aghá, compreendendo-se no termo de Itapemirim a povoação da Piabanha e todos aos povos estabelecidos ao sul do mesmo monte. Suprimida pela Lei n° 4 de 18 de novembro de 1844, transcrita sob p n° 46, a Comarca de Itapemirim foi restabelecida pela lei n° 16 de 28 de julho de 1852, transcrita sob o n° 47, compreendendo os municípios anteriores e depois o de São Pedro das Cachoeiras do Itapemirim, criada pela lei n° 11 de 23 de novembro de 1864, transcrito sob n° 48. A lei n° 13 de 21 de julho de 1866 transferiu o município de Guarapari para a Comarca da Vitória, mas este decreto foi revogado posteriormente pela lei n° 1 de 14 de outubro de 1870. Quando foi estabelecida a Comarca de Iriritiba, em 27 de novembro de 1872, ficaram pertencendo à de Itapemirim o município de Itapemirim e o de são Pedro das Cachoeiras. No entanto, a lei n° 9 de 16 de novembro de 1876, transcrita sob o nº 49, criou a Comarca de São Pedro das Cachoeiras do Itapemirim, que acabou sendo suprimida pela lei n° 13 de 13 de novembro de 1878, transcrita sob o nº 50.

Em 1880, a Comarca de Itapemirim compreendia os municípios de Itapemirim e de São Pedro das Cachoeiras. Foi declarada de 2ª Instância pelo Decreto 4970 de 29 de maio de 1872, tendo por sede a Vila de Itapemirim. Era seu Juiz de Direito o Bacharel Francisco Batista da Cunha Madureira, cuja nomeação deu-se em 11 de outubro de 1873 e o promotor público, o Bacharel Leopoldino Cabral de Mello, que nomeado pela Resolução da Província de 16 de setembro de 1874.

 

Lei Provincial que criou a Comarca de Itapemirim

 Joaquim José de Oliveira, Presidente da Província do Espírito Santo, tendo em vista a Lei Provincial sob o nº 5 de 23 de março de 1835, resolveu:

 Art. 1º: Haverá na província três comarcas, a saber: a da Vitoria, a de São Matheus e a de Itapemirim.

 Art. 2º: A Comarca da Vitória compreenderá os termos da cidade da Vitória e das Vilas do Espírito Santo, da Serra e de nova Almeida.

  Art. 3º : A Comarca de São Matheus compreenderá os termos da Vila de São Matheus, da Barra de São Matheus e de Linhares.

  Art:4º : A Comarca de Itapemirim compreenderá os termos da Vila de Itapemirim, de Benevente e de Guarapari.

  Art: 5º: Em cada uma desta comarcas haverá um Juiz de Direito com a jurisdição criminal e civil, que pelo Código do Processo Criminal e Disposição Provisória a cerca da Administração Civil, lhe competir.

  Palácio do Governo da Província do Espírito Santo, em 1° de fevereiro de 1836.

 

Fonte: MORENO, Luciano. Itapemirim: como tudo começou. 1ª Ed. - Serra: Formar, 2017. 

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